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Incêndios a ônibus: um crime contra a sociedade

O transporte público, atividade essencial para a população e considerado direito social pela Constituição Federal, vem sendo alvo constante de violência, em especial de incêndios criminosos aos ônibus. Levantamento realizado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), entre janeiro de 2004 e maio de 2017, aponta que 2.003 ônibus foram incendiados em 26 estados e 192 cidades brasileiras; um ônibus foi queimado a cada 60 horas. E o Estado do Rio de Janeiro é o segundo mais atingido, com 24,1% dos casos, atrás apenas de São Paulo, com 32,1%.

Os ônibus das empresas do Grupo JAL também têm sido vítimas dessas ações criminosas. Em 2017, foram incendiados oito veículos (veja quadro). A queima de um ônibus faz com que seja necessária a reposição do mesmo, o que demanda cerca de 90 dias e gera um prejuízo de R$ 350 mil apenas com a compra de um ônibus novo, já que não existe seguro para este tipo de perda. Isto sem considerar os sistemas embarcados que devem ser instalados, como bilhetagem, plataformas, GPS, entre outros. E o prejuízo com a receita diária da empresa, pois um ônibus fora de circulação consequentemente, deixa de atender a população.

Ônibus incendiados
Ônibus incendiados
Ônibus incendiados

Além dos prejuízos financeiros e sociais, há o prejuízo psicológico causado aos passageiros que vivenciam essa situação, e aos motoristas e cobradores, que são os mais atingidos, levando o trauma, muitas vezes, para o resto de sua vida profissional. O caso mais recente de ônibus da Flores incendiado se deu na linha Nilópolis x Pavuna (via Portugal Pequeno), em dezembro passado. Neste episódio, o motorista Ronaldo de Melo estava trabalhando na linha pela primeira vez, cobrindo folga de um colega. “Eu fiquei estático na hora. Senti medo. Nunca havia acontecido algo assim comigo. Tinha muito bandido. Eles pediram pros passageiros, pra mim e pro cobrador descermos. Saímos do ônibus e, logo em seguida, eles incendiaram”.

A situação é alarmante. O setor de transporte público já propôs a inclusão desse crime na Lei Antiterrorismo, mas não foi não aprovado. Porém, há ainda em tramitação o Projeto de Lei nº 508 / 2013, que já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e encontra-se na Relatoria. O projeto prevê punições severas para quem for preso por praticar esse tipo de delito.

Pelos passageiros, pelos rodoviários, pela sociedade, precisamos urgentemente mesmo de leis mais rígidas para combater esse crime.

Histórico de ônibus incendiados em 2017:

  1. Carro 133.109 – 07 de março de 2017 Av. Brasil (sentido Centro), Praça Miami, Vila Kennedy, Rio de Janeiro/RJ;

  2. Carro 171.018 – 31de março de 2017 Rua Romeu Teodorico dos Santos, nº 122, Venda Velha, São João de Meriti/RJ;

  3. Carro 133.176 – 14 de abril de 2017 Av. Abílio Augusto Távora, em frente ao Conjunto Dom Bosco (Antiga Estrada de Madureira), Nova Iguaçu/RJ;

  4. Carro 133.046 – 21 de abril de 2017 Av. Abílio Augusto Távora, altura nº 3.930, Grão Para, Nova Iguaçu/RJ;

  5. Carro 128.450 – 26 de abril de 2017 Rua Antonio Davi, Vila Amélia, Duque de Caxias/RJ;

  6. Carro 133.044 – 14 de junho de 2017 Estrada Urucrânia, em frente estação Tancredo, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ;

  7. Carro 128.292 – 17 de julho de 2017 Estrada São João Caxias, próximo ao Trevo, Parque Barreto, São João de Meriti/RJ;

  8. Carro 128. 442 – 10 de dezembro de 2017 Rua C. de Souza Fernandes com a Rua José S. Braga, altura do nº 434, Olinda, Nilópolis/RJ.

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