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Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual, que ajuda a proteger o trabalhador durante sua atividade profissional, em vários segmentos. São dispositivos que ajudam a diminuir diferentes tipos de ameaças ou riscos à segurança e à saúde aos quais o profissional fica exposto nessas práticas.

Para ser considerado um EPI, o equipamento deve constar no anexo I da NR 6. Todos os EPIs precisam de um Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho (MTE), e, para alguns deles, o CA está condicionado à certificação pelo Inmetro. É proibido fabricar, importar, comercializar ou utilizar EPIs sem o Certificado.

O Grupo JAL oferece treinamento contínuo à equipe, com o objetivo de fazer com que os trabalhadores estejam sempre preparados para usar os dispositivos corretamente. Além disso, todos são orientados sobre as maneiras corretas de guardá-los e conservá-los, de forma a evitar acidentes.

Veja alguns deles:

Capacete: Projetado para a proteção da cabeça, é utilizado em ambientes cobertos e descobertos. Sua função é evitar que o trabalhador se machuque por queda de objetos ou pancadas no crânio.

Máscara: Seu papel é evitar contaminações pelo ar, decorrentes de vapores tóxicos.

Luva: Oferece proteção no manuseio de máquinas, ferramentas e produtos químicos. Há opções de borracha, para precaver contra agentes químicos; em PVC, para lidar com óleos e solventes, e luvas mais resistentes, para proteger de cortes e amputações.

Protetor auricular: Protege a audição dos colaboradores. Podem ser em forma de plug ou concha.

Bota: Protege os pés dos colaboradores de escorregões, objetos pontiagudos caídos, queda de equipamentos pesados, entre outros.

Óculos: Ajudam a proteger os olhos, pois alguns ambientes oferecem riscos de liberação de detritos ou partículas transportadas pelo ar.

EPIs para proteção contra quedas: São contemplados: o cinturão de segurança, os dispositivos trava quedas e o talabarte de segurança. O cinturão de segurança é projetado para segurar o trabalhador e mantê-lo na posição vertical, em caso de queda. O talabarte é fixado a um ponto de ancoragem próximo e permite alguma liberdade de movimentação, para realização da atividade em altura, podendo até reter uma queda (no caso do talabarte duplo). Já os trava quedas são dispositivos que foram projetados para retenção da queda de forma imediata; com isso não transferem um grande impacto para o cinturão de segurança utilizado pelo usuário.

Para a proteção, EPI é a solução!

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